Descrição
Espingarda Rossi Circuit Judge CJ 413 – Calibre .36 (.410)
O Circuit Judge é conhecido por sua inovação, oferecendo o manuseio de uma arma longa com o mecanismo de repetição por tambor, dispensando o ciclo de ação manual. É um equipamento extremamente versátil, capaz de disparar tanto cartuchos de espingarda .410 (2.5″ ou 3″) quanto, dependendo da homologação, munição de revólver compatível.
Sistema Único e Desempenho:
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Sistema de Funcionamento: Repetição com Tambor Rotativo (Revolver Rifle).
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Calibre: .36 (Compatível com cartuchos .410, 2.5″ e 3″).
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Ação: SA/DA (Simples Ação/Dupla Ação) – Permite disparos rápidos ou tiros mais precisos (engatilhando o cão).
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Capacidade de Disparos: 5 no tambor.
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Comprimento do Cano: 18,4 polegadas (Ideal para manuseio rápido).
Características Estruturais:
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Coronha: Fixa, em Madeira de lei de alta qualidade.
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Acabamento: Oxidado Alto Brilho (Conferindo um visual clássico e luxuoso).
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Material Receptáculo: Aço.
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Peso: 2,490 kg (Leve e fácil de portar).
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Segurança: Sistema de Barra de Percussão, garantindo maior segurança contra disparos acidentais.
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Sistema de Pontaria: Alça e Massa de Mira tradicionais, com trilho superior para possíveis acessórios ópticos.
A Espingarda Rossi Circuit Judge é a arma ideal para quem busca uma peça única de coleção, com a versatilidade de calibres e o sistema de tiro rápido SA/DA.
Como adquirir sua arma de fogo:
Para adquirir uma arma de fogo existem dois caminhos:
- 1º – SINARM – sistema nacional de armas controlado pela polícia federal.
- 2º – SIGMA – sistema de gerenciamento de armas controlado pelo exército.
Requisitos:
Pessoas civis: mais de 25 anos, comprovante de endereço, comprovante de trabalho, carteira assinada ou contrato social da empresa.
Aquisição pela policia Federal – Maior de 25 anos, comprovante de endereço, comprovante de trabalho, carteira assinada ou contrato social da empresa.
Atiradores esportivos, caçadores e colecionadores “CAC”: Com o CR (certificado de atirador esportivo) solicitar no SFPC da sua região a autorização de compra em nome da loja.
Militares: autorização de compra através da própria instituição.
Policiais civis e Magistrados: autorização de compra através da própria instituição.
Nota Fiscal:
Para emissão da nota fiscal, é necessário autorização de compra da arma, posterior a nota fiscal, é necessário o CRAF da arma e Guia de Trânsito para a entrega da mesma.
Caso a aquisição seja pelo SIGMA a loja pode emitir a Guia de Trânsito, verificar o custo do serviço junto à loja
Documentos solicitados após a compra realizada de arma de fogo:
- RG e CPF ou CNH
- Comprovante de residência no nome do comprador (ex.: água/luz/telefone)
- Autorização de compra: Policial federal / polícia militar / SFPC.
- CR no caso de atiradores esportivos.
Caso você ainda não tenha CR ou autorização de compra ou CR, entre em contato conosco que podemos lhe auxiliar na aquisição e confecção dos documentos necessários para finalização da compra.

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